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Notícias Publicado em 02 de Março de 2010 - 16:57
Concursados revertem nomeações ilegais no MPU de Alagoas
Candidato a uma vaga num concurso público, Marco Tulio Vergeti Siqueira, 42 anos, obteve decisão favorável da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal, em sessão de julgamento desta terça-feira (23).
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 13:03
TJ indefere pedido de nomeação em concurso público
Professora não tinha sido aprovada dentro do limite de vagas previsto no edital
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 16:17
Justiça determina que plano de saúde forneça tratamento domiciliar
Acrescentou ainda que o Estado, enquanto responsável pela garantia de saúde da população, deveria ser responsabilizado pelo fornecimento dos serviços requeridos pelo cliente.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 14:52
Condomínio tem prioridade no recebimento de dívida
Câmara Cível entende que é cabível penhora de bem hipotecado para pagamento de crédito condominial
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 10:37
Banco Safra S/A é condenado a pagar indenização por danos morais
Cliente teve seu nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2009 - 11:01
Idoso de 83 anos acusado de assassinar genro é mantido preso
A instrução processual encontra-se encerrada e o acusado será levado à Júri popular.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 15:53
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 10:13
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 15:17
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2007 - 15:24
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 09:47
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 17:06
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 15:46
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 17:15
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 16:25
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 15:43
Professor francês morre por causa de aula sobre a liberdade da expressão
O texto fala sobre o caso do professor que foi morto depois de mostrar uma caricatura de Maomé, profeta do islamismo, durante uma aula sobre liberdade de expressão.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2011 - 12:34
Caricatura do Islã

Direitos Humanos no mundo muçulmano.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 15:21
CNJ vê lentidão e aponta irregularidades na folha de pagamento da Justiça em Alagoas
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou o relatório final de uma inspeção realizada na Justiça de Alagoas.
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Array Publicado em 2020-06-10T13:52:50+00:00
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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